(1) Data: (2) Nome / E-MAIL:
(opcionais)
(3) Habilitação Operacional:
(opcional)
(4) Quanto tempo possui Habilitação Operacional?
(opcional)
(5) Qual Órgão Operacional? (6) Qual função exerce no Órgão Operacional?
(opcional)
(7) Descrição do Cenário Operacional Atual com os fatos observados:
(8) Requisição de Melhoria Operacional:
(opcional)
(9) Amparo Normativo:
(opcional)





ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA FRDO

I – O que deve ser requerido para a Doutrina Operacional?
Qualquer apontamento de melhoria operacional ou lição aprendida operacionalmente.
II – Quem deve preencher?
Qualquer pessoa envolvida com a atividade operacional.
III – Como preencher?
  1. O campo “DATA” deve ser preenchido com a data de emissão da ficha. O elo de Doutrina tem um prazo de 30 dias para responder a FRDO e enviar para a Doutrina Operacional do regional (OTDO).
  2. O Campo “NOME / E-MAIL” é opcional, estamos mais interessados na idéia a ser relatada. Caso uma requisição não seja atendida, ela será arquivada na OTDO e respondida ao proponente, quando identificada.
  3. O campo “Habilitação Operacional” deve conter a última habilitação operacional do proponente. Exemplo: Estagiário, ATCO, Instrutor, Supervisor, FMC ou Chefe de Equipe.
  4. O campo “Quanto tempo possui Habilitação Operacional” deve conter a informação do total de tempo do proponente na habilitação operacional informada no campo 3. O campo “Qual Órgão Operacional” deve ser respondido com a informação do PSNA onde o proponente é habilitado.
  5. O campo “Qual função exerce no Órgão Operacional” deve ser preenchido com a informação de qual função o proponente exerce, além de sua habilitação. Exemplo: Elemento de Doutrina Operacional, Segurança Operacional, EC-CEA, Adjunto Operacional, ATCO, Manutenção Operacional, etc.
  6. O campo “Descrição do Cenário Operacional Atual com os fatos observados” deve conter uma descrição da observação, origem e circunstâncias que motivaram o relato. Pode descrever uma boa prática operacional e / ou uma lição operacional aprendida a serem replicadas no SISCEAB, ou uma problemática operacional a ser mitigada / resolvida, sendo a solução difundida para os demais PSNA do SISCEAB, quando aplicável. Data, hora, e quaisquer outras informações que o proponente julgar cabíveis são desejáveis.
  7. O campo “Requisição de Melhoria Operacional” deve ser preenchido apenas se o proponente vislumbrar uma melhor prática desejada, no contexto da problemática descrita no campo 7.
  8. O campo “Amparo Normativo” deve conter, caso haja e / ou o proponente conheça, regulamentos ou publicações que embasem ou assessorem o relato apresentado no campo “7” e “8”.

IV – Para quem deve ser entregue a FRDO?

  1. Para o PSNA, em local específico dentro do ambiente operacional. Os Elementos de Doutrina Operacional, designados pelo Chefe do PSNA, são os responsáveis pela coleta e análise das FRDO. A análise é realizada para observar o informe operacional e definir se a requisição contém informações relevantes para confecção de PAD (Proposta de Ação Doutrinária). Outras medidas operacionais podem ser tomadas para atender à requisição no PSNA e incluídas no registro enviado para a OTDO; ou
  2. Para o ICEA, no email: doutrina.icea@fab.mil.br