ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA FRDO
  I – O que deve ser  requerido para a Doutrina Operacional?
  Qualquer apontamento de melhoria  operacional ou lição aprendida operacionalmente.
  
II – Quem deve  preencher?
  Qualquer pessoa envolvida com a  atividade operacional.
  
III – Como preencher?
        - O campo “DATA” deve ser preenchido com a data de emissão da ficha. O elo de  Doutrina tem um prazo de 30 dias para responder a FRDO e enviar para a Doutrina  Operacional do regional (OTDO).
- O Campo “NOME / E-MAIL” é opcional, estamos mais interessados na idéia a ser  relatada. Caso uma requisição não seja atendida, ela será arquivada na OTDO e  respondida ao proponente, quando identificada.
- O campo “Habilitação Operacional” deve conter a última habilitação  operacional do proponente. Exemplo: Estagiário, ATCO, Instrutor, Supervisor,  FMC ou Chefe de Equipe. 
- O campo “Quanto tempo possui Habilitação Operacional” deve conter a  informação do total de tempo do proponente na habilitação operacional informada  no campo 3. O campo “Qual Órgão  Operacional” deve ser respondido com a informação do PSNA onde o proponente  é habilitado.
- O campo “Qual função exerce no Órgão Operacional” deve ser preenchido com a  informação de qual função o proponente exerce, além de sua habilitação.  Exemplo: Elemento de Doutrina Operacional, Segurança Operacional, EC-CEA,  Adjunto Operacional, ATCO, Manutenção Operacional, etc. 
- O campo “Descrição do Cenário Operacional Atual com os fatos observados”  deve conter uma descrição da observação, origem e circunstâncias que motivaram  o relato. Pode descrever uma boa prática operacional e / ou uma lição  operacional aprendida a serem replicadas no SISCEAB, ou uma problemática  operacional a ser mitigada / resolvida, sendo a solução difundida para os  demais PSNA do SISCEAB, quando aplicável. Data, hora, e quaisquer outras  informações que o proponente julgar cabíveis são desejáveis. 
- O campo “Requisição de Melhoria Operacional” deve ser preenchido apenas se o  proponente vislumbrar uma melhor prática desejada, no contexto da problemática  descrita no campo 7. 
- O campo “Amparo Normativo” deve conter, caso haja e / ou o proponente  conheça, regulamentos ou publicações que embasem ou assessorem o relato  apresentado no campo “7” e “8”.
IV – Para quem deve ser entregue a  FRDO?
	
              - Para  o PSNA, em local específico dentro do ambiente operacional. Os Elementos de  Doutrina Operacional, designados pelo Chefe do PSNA, são os responsáveis pela  coleta e análise das FRDO. A análise é realizada para observar o informe operacional  e definir se a requisição contém informações relevantes para confecção de PAD  (Proposta de Ação Doutrinária). Outras medidas operacionais podem ser tomadas  para atender à requisição no PSNA e incluídas no registro enviado para a OTDO;  ou
- Para  o ICEA, no email: doutrina.icea@fab.mil.br